A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que reformula a maneira como os exames de pré-natal são definidos na rede pública. A proposta substitui a lista fixa de procedimentos obrigatórios por diretrizes clínicas e protocolos técnicos, a serem estabelecidos pelas autoridades de saúde, visando uma abordagem mais personalizada para as gestantes.
Esta alteração, que modifica a Lei 14.598/23, estabelece que a indicação dos exames será pautada pela avaliação clínica individual de cada gestante. A decisão levará em conta as evidências científicas atuais, o nível de risco da gravidez e a estrutura dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.
A principal inovação é que a nova legislação dispensa a obrigatoriedade de certos exames para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja realização rotineira não é mais endossada por entidades científicas renomadas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O ecocardiograma fetal é citado como um exemplo de procedimento que não será mais universalmente exigido.
Ajustes no texto original
O texto aprovado pela comissão é, na verdade, um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Essa versão foi adotada por recomendação da relatora, a deputada Nely Aquino (Pode-MG).
A proposta inicial de Leo Prates focava na exclusão do ecocardiograma fetal da lista de obrigatoriedades e na especificação das ultrassonografias a serem realizadas.
Conforme Nely Aquino, o substitutivo se mostra mais alinhado "às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina". A deputada argumenta que é mais apropriado que as diretrizes clínicas para os exames sejam estabelecidas em regulamentos da área da saúde, permitindo atualizações ágeis em resposta aos avanços científicos, inovações técnicas e às necessidades individuais de cada paciente.
Próximos trâmites legislativos
O projeto de lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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