A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa expandir e aprimorar o suporte à saúde mental de profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo. A iniciativa, que busca garantir atendimento psicológico a esses trabalhadores, tanto em atividade quanto aposentados, foi aprovada com o objetivo de fortalecer o bem-estar de categorias essenciais.
A nova legislação incentivará a criação de ouvidorias internas e independentes, assegurando um canal sigiloso para que os profissionais possam apresentar demandas relacionadas à saúde mental, emocional e comportamental. O texto também estabelece a obrigatoriedade de capacitação contínua para os profissionais de saúde e assistência social responsáveis por esse atendimento especializado.
Para os agentes do sistema socioeducativo, a proposta garante acesso a programas voltados à promoção da saúde mental e à prevenção de comportamentos como automutilação e suicídio. Essas medidas visam criar um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor para todos os envolvidos.
Versão do Relator
O texto aprovado é uma nova redação apresentada pelo deputado Dr. Francisco (PT-PI), relator da matéria, para o Projeto de Lei 1966/25. A proposta original, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), foi adaptada para aprimorar as leis já existentes, evitando a criação de duplicidade de programas e garantindo maior eficiência administrativa e segurança jurídica.
“O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, explicou o relator em seu parecer.
O substitutivo modifica a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que estabelece estratégias para a promoção da saúde mental e o monitoramento de casos na população.
Próximos Passos
A proposta segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto de lei precisará ser votado e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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