A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a natureza pública e incondicionada da ação penal para casos de agressão física contra idosos. Esta medida crucial visa permitir que o Ministério Público instaure processos contra agressores sem a dependência da formalização da denúncia pela vítima ou sua família, buscando proteger um grupo vulnerável.
O projeto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. Embora mantenha a essência da proposta original do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a nova redação inova ao inserir a regra diretamente no Código Penal, conferindo-lhe maior força legal.
Vale ressaltar que o Estatuto da Pessoa Idosa já prevê que os crimes nele tipificados são de ação pública incondicionada. A nova proposta, portanto, reforça e expande essa proteção.
A importância da denúncia por terceiros
O deputado Daniel Agrobom, relator da proposta, enfatizou a relevância da medida. Ele argumentou que, frequentemente, casos de agressão física contra indivíduos com 60 anos ou mais só vêm à tona graças a denúncias de vizinhos ou cuidadores.
“Ao ser informado de um incidente por terceiros, como um vizinho, o Ministério Público poderá iniciar uma ação que reforça o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, detalhou o parlamentar.
Agrobom também destacou que a iniciativa contribui para superar barreiras sociais. Ele observou que, “independentemente da classe social, tanto mulheres quanto homens são vítimas, geralmente no ambiente familiar, de empurrões, tapas e outras agressões físicas de menor potencial agressivo.”
O relator alertou que a repetição dessas agressões acarreta um acúmulo de sofrimento emocional e físico para as pessoas idosas, comprometendo gravemente sua segurança e dignidade.
Próximos passos legislativos
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será agora submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o projeto se converta em lei, ele precisa ser aprovado por outras comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. Somente após essa etapa, seguirá para a sanção da Presidência da República.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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