A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3437/24, uma medida que estabelece a interrupção da contagem de tempo para a obtenção da liberdade condicional no caso de o detento cometer uma falta grave. Essa alteração busca aprimorar a disciplina durante a execução penal e incentivar a boa conduta.
O texto propõe uma modificação no Código Penal, determinando que, diante de uma infração grave, o prazo para a concessão do benefício seja reiniciado. A nova contagem considerará o período remanescente da pena a ser cumprida pelo condenado.
O deputado General Pazuello (PL-RJ), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação, justificando que a alteração visa preencher uma importante lacuna na legislação vigente.
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diverge, mantendo o entendimento de que uma falta grave não reinicia o prazo para a liberdade condicional. Isso ocorre pela ausência de uma previsão legal explícita, ao contrário do que já se aplica nos casos de progressão de regime.
Pazuello enfatizou que “a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”. Ele complementou, afirmando que a liberdade é um direito que deve ser “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.
O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a iniciativa contribuirá significativamente para a redução da reincidência criminal. A proposta impõe consequências diretas e claras para o comportamento indisciplinado dos detentos.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Lei 3437/24 agora avançará para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação nesta etapa, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha o aval tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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