A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1366/23, que institui o Programa Passagem Solidária. Esta iniciativa visa conceder um desconto de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes que residem em áreas rurais.
O texto aprovado representa a versão aprimorada pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), para o Projeto de Lei 1366/23, originalmente proposto pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), atualmente suplente. Andrade realizou ajustes cruciais, preservando a essência do objetivo inicial da proposta.
Em seu parecer, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) enfatizou a necessidade de aperfeiçoar a redação para assegurar que o Programa Passagem Solidária não resulte, em nenhuma circunstância, em aumento das tarifas para os demais usuários do transporte. Essa medida busca garantir a sustentabilidade do benefício.
Critérios de elegibilidade e aplicação do benefício
Conforme o substitutivo, o direito ao benefício será concedido a famílias inscritas em programas sociais do governo federal, cuja renda per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.612. Este critério visa direcionar o apoio aos que mais necessitam.
O desconto de 50% será aplicado diretamente sobre o valor da tarifa básica do transporte coletivo, abrangendo tanto as linhas interestaduais quanto as internacionais, proporcionando um alívio financeiro significativo para esses grupos.
Para as empresas de transporte, os valores comprovadamente despendidos com o programa serão categorizados como despesas operacionais necessárias, usuais e normais. Isso significa que tais montantes serão dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incentivando a adesão ao programa.
Tramitação legislativa e futuro da proposta
Ainda em caráter conclusivo, o projeto de lei seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas etapas são fundamentais para a sua validação jurídica e financeira.
Para que o Programa Passagem Solidária seja efetivamente transformado em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, marcando as fases finais de seu processo legislativo.
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