A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5094/19, originado no Senado, que estabelece a obrigatoriedade de atualização vacinal em todas as visitas a unidades de saúde pública que ofereçam o serviço, incluindo períodos de internação hospitalar. A iniciativa busca otimizar o reforço vacinal no país.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na comissão, apresentou um parecer favorável à constitucionalidade da proposta após uma pequena adequação no texto. Uma vez que o projeto foi aprovado na Câmara sem alterações substanciais e possui caráter conclusivo, ele avançará para a sanção presidencial, exceto se houver um pedido formal para que seja submetido à votação do Plenário.
Esta nova legislação modificará a Lei 6.259/75, que atualmente rege o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O texto aprovado determina que a atualização de vacinas para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes ocorra em todas as oportunidades em que o cidadão buscar atendimento em estabelecimentos de saúde públicos com infraestrutura de vacinação. A medida abrange também o período de internação hospitalar.
Existem apenas duas exceções à regra: a existência de contraindicações médicas formais, comprovadas por profissional de saúde, e a recusa expressa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser devidamente registrada em prontuário.
Adicionalmente, o projeto orienta que os serviços de saúde privados, ao identificarem pacientes com esquemas vacinais incompletos, devem informar sobre a relevância do cumprimento do calendário do PNI e direcioná-los ao posto de vacinação público mais próximo.
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