Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. A medida visa **eliminar a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes**, alterando o regime disciplinar da magistratura brasileira. O projeto agora segue para análise em uma comissão especial antes de ser submetido à votação no plenário da Casa.
A **PEC 291/13** estabelece que a competência para decidir sobre a remoção ou a disponibilidade de um magistrado permanece com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prática já em vigor. Contudo, a inovação reside nos prazos: a suspensão disciplinar poderá se estender por até 90 dias, e a disponibilidade, por um período máximo de dois anos.
Conforme o texto aprovado pela CCJ, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser notificado em até 30 dias para se manifestar. Nesse cenário, o magistrado será afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença judicial transite em julgado.
Caso a decisão final resulte no arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em caráter definitivo, o magistrado terá o direito de retornar integralmente às suas funções. Além disso, haverá o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos.
Informações adicionais foram fornecidas pela Agência Câmara de Notícias.

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