A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A proposta visa obrigar pais ou responsáveis que cometeram violência contra criança ou adolescente a participar de programas de prevenção específicos, integrando essa medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, emitiu parecer favorável, destacando a consonância da iniciativa com a Constituição Federal. A Carta Magna assegura às crianças a proteção integral e a salvaguarda contra todas as formas de negligência, violência, crueldade e opressão, priorizando seus direitos.
Conforme a relatora, a inclusão obrigatória de pais ou responsáveis que praticaram atos de violência em programas de prevenção confere à resposta estatal uma importante dimensão pedagógica e preventiva. O objetivo é claro: interromper o ciclo de agressões e, consequentemente, reduzir a reincidência desses lamentáveis episódios.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
O texto aprovado promove significativas modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma vez constatada a ocorrência de violência (seja física, sexual ou psicológica), negligência ou abandono, a autoridade judicial terá a prerrogativa de determinar não apenas o afastamento do agressor do lar, mas também sua participação compulsória em programas especializados de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.
Próximos trâmites da proposta
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto agora pode ser encaminhado diretamente para a análise do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso para que a proposta seja votada previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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