A Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira a análise do Projeto de Lei 3085/26, oriundo do Senado Federal, que estabelece regras para o filtro de relevância em recursos especiais direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta regulamenta o dispositivo previsto na Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, buscando otimizar a tramitação de processos.
O projeto propõe alterações no Código de Processo Civil (CPC). Uma das principais medidas é a possibilidade de o relator no STJ suspender, por um período de até seis meses, todos os processos que tratem de um mesmo tema. Essa suspensão pode ser total ou parcial, abrangendo tanto casos individuais quanto coletivos.
Caso sejam necessárias audiências públicas ou a oitiva de terceiros interessados, a suspensão poderá ser estendida por mais seis meses, uma única vez. A intenção é permitir um aprofundamento na análise de questões com potencial impacto em larga escala.
O conceito de filtro de relevância exige que o recorrente demonstre, ao submeter um recurso especial contra uma decisão de segunda instância, que a questão em debate possui relevância social, econômica, política ou jurídica que transcende o interesse particular das partes envolvidas. Isso visa priorizar casos de maior impacto geral.
É importante notar que o filtro de relevância se aplica a questões de direito federal infraconstitucional. Os temas de natureza constitucional são de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
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