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Segunda-feira, 03 de Agosto 2026
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Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza aumentos abusivos nos preços dos combustíveis

A medida estabelece detenção e multa para quem elevar, de forma artificial e sem justificativa, os preços de combustíveis visando lucro indevido

Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza aumentos abusivos nos preços dos combustíveis
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um crime específico para combater o aumento abusivo de preços de combustíveis, uma medida que agora segue para análise do Senado Federal. Esta iniciativa visa coibir práticas de mercado que exploram o consumidor, especialmente em momentos de vulnerabilidade econômica.

O Projeto de Lei 1625/26, de iniciativa do Poder Executivo, recebeu aprovação na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), relator da matéria. A nova legislação prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para indivíduos que elevarem artificialmente e sem justa causa os preços dos combustíveis, buscando vantagem econômica indevida.

O relator, deputado Solano, optou por remover do texto original a especificação da faixa de aplicação da multa, que anteriormente estabelecia valores entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo nacional.

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A proposta legislativa define como "sem justa causa" qualquer elevação de preço que não possua respaldo em fundamentos econômicos comprováveis. Isso inclui, mas não se limita a, custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, aspectos logísticos, tributários e regulatórios.

Adicionalmente, para que um aumento seja considerado injustificado, ele precisa decorrer de uma conduta classificada como anticoncorrencial, conforme preconiza a Lei de Defesa da Concorrência.

Tal prática configura uma infração à ordem econômica, sendo sua caracterização independente da culpa do agente. Envolve atos que, mesmo que não atinjam plenamente, visam produzir os seguintes efeitos:

  • Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
  • Dominar mercado relevante de bens ou serviços;
  • Aumentar arbitrariamente os lucros;
  • Exercer de forma abusiva posição dominante.

Para a devida apuração do delito instituído pelo projeto, o Ministério Público será incumbido de estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é viabilizar o compartilhamento de subsídios técnicos especializados, essenciais para a aferição dos elementos que caracterizam a infração à ordem econômica.

Agravantes da pena

As sanções previstas poderão ser majoradas em um terço até a metade caso a conduta criminosa se manifeste em cenários de calamidade pública ou durante uma crise de abastecimento.

A prática da infração por um agente econômico que já detém uma posição dominante no mercado também constitui um fator para o aumento da pena.

A definição de posição dominante é estabelecida pela Lei 12.529/11, que regulamenta o sistema brasileiro de defesa da concorrência. De acordo com essa legislação, presume-se posição dominante quando uma empresa ou grupo empresarial consegue modificar as condições de mercado de forma unilateral ou coordenada, ou quando detém 20% ou mais do mercado relevante, percentual ajustável pelo Cade para setores específicos.

Contudo, na versão final do relatório submetida à votação, o relator optou por suprimir o agravante de pena para casos de aumentos abusivos decorrentes de instabilidade significativa no mercado fornecedor.

Um exemplo dessa instabilidade seria a crise recente desencadeada pela guerra no Golfo Pérsico, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

Impacto social e econômico

O governo federal argumenta que a prática de elevação abusiva de preços detém um alto potencial de causar danos sociais. Seus efeitos se propagam por toda a cadeia produtiva, impactando diretamente os custos de transporte, alimentos e serviços, gerando pressões inflacionárias que afetam de forma mais severa as parcelas da população em situação de maior vulnerabilidade social.

O deputado Merlong Solano, relator do projeto, enfatizou a pertinência e a relevância da proposta, especialmente diante do cenário econômico atual, caracterizado por uma notável volatilidade nos preços dos combustíveis. Ele destacou que "a escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos".

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro por Estados Unidos e Israel, resultou em um maior controle iraniano sobre o Estreito de Ormuz. Essa região estratégica é crucial, pois por ela transitam aproximadamente 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) global. Posicionado entre o Irã e Omã, o estreito conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o escoamento de energia de países como Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano apontou que, mesmo com os diversos esforços do governo federal para mitigar os preços, incluindo medidas provisórias e decretos que visam reduzir alíquotas, os valores nos postos de combustíveis persistem em alta. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", afirmou o deputado.

Dinâmica da formação de preços

Segundo Solano, a proposta busca manter a dinâmica natural de formação de preços em um mercado livre, ao mesmo tempo em que possibilita a responsabilização por ações claramente abusivas e oportunistas. Isso se torna ainda mais relevante em períodos de elevada vulnerabilidade social e instabilidade econômica.

O relator acrescentou que, "ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado".

Merlong Solano ressaltou que, diferentemente de outras nações, o Brasil importa 15% de sua demanda por gasolina e 30% de diesel. Ele argumentou que "não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado".

Críticas à proposta

Em contrapartida, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) classificou a proposta como inócua. Ele argumentou que o projeto "está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", destacando a existência de ferramentas legais já estabelecidas para punir infrações similares.

O deputado Lafayette de Andrada também acusou o governo de utilizar o projeto para "sabotar" as distribuidoras. Ele criticou a postura da Petrobras, afirmando que "a Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços".

As mesmas críticas foram ecoadas pelo líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que declarou que a Petrobras, desde abril, cessou a importação de diesel, obrigando as distribuidoras a assumir essa função para, em sua visão, "maquiar" os preços.

Por outro lado, o deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, defendeu que a proposta não impede o aumento de preços, mas sim que este seja feito de maneira criminosa. Ele enfatizou que "e quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor".

Na perspectiva do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto carece de clareza ao não especificar o percentual de aumento a partir do qual uma prática seria considerada abusiva e passível de sanção. Ele questionou: "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

Em resposta, o relator, Merlong Solano, explicou que a definição de um preço fixo só seria possível em um cenário de tabelamento, e não em um mercado onde os valores flutuam conforme diversos critérios.

Votação com reviravolta

A votação de uma alteração no texto original resultou em um empate inicial. Contudo, a votação precisou ser refeita devido à inclusão indevida do voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão e, por regimento, vota apenas em situações de desempate. Posteriormente, a alteração foi rejeitada por uma margem de quatro votos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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