A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, uma proposta crucial que visa tornar permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria de reciclagem, conforme estabelecido na Lei 14.260/21. Além de garantir a continuidade desses benefícios, o texto eleva de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoas jurídicas que direcionarem recursos para projetos específicos do setor.
Esta medida é fundamental, pois o prazo para que indústrias e entidades engajadas na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos no Brasil pudessem usufruir desses benefícios fiscais expiraria em 31 de dezembro de 2026.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), obteve aprovação com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Agora, a matéria segue para análise e votação no Senado Federal.
Os incentivos fiscais originais foram instituídos pela Lei 14.260/21. Contudo, a regulamentação que tornou possível a sua efetiva utilização pelas empresas só foi publicada em dezembro de 2024, resultando em um período de vigência de apenas dois anos, o que motivou a atual proposta de permanência.
A legislação em vigor permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do Imposto de Renda os valores investidos em projetos relacionados à reciclagem, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Tipos de projetos incentivados
- Capacitação e assessoria técnica, incluindo intercâmbios;
- Incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores;
- Aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e beneficiamento de materiais;
- Fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Aumento no limite de dedução
Atualmente, a legislação permite que as empresas incentivadoras deduzam até 1% do imposto devido. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados eleva significativamente esse percentual para 4%, visando estimular um maior aporte de recursos no setor de reciclagem.
Em decorrência dessa alteração, o relator, deputado Arnaldo Jardim, incorporou uma emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que condiciona o limite total da renúncia fiscal à previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim destacou que o aumento do limite de dedução corrige uma "relevante assimetria" existente em comparação com os incentivos fiscais concedidos a outros setores. Ele argumentou que essa medida "restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais", visto que a legislação brasileira já prevê tetos de dedução mais altos para instrumentos de fomento ao desenvolvimento social e humano.
Embora o relator tenha reconhecido que a permanência do benefício fiscal implica em renúncia de receita, ele garantiu que o impacto é previsível e limitado. Jardim enfatizou que a iniciativa "tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem".
A dimensão social da proposta também foi um ponto chave ressaltado por Jardim, uma vez que beneficia diretamente cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. "Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional", explicou.
Dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024 revelam que organizações de catadores equipadas com um "kit básico" – incluindo prensa, balança e mesa ou esteira de triagem – atingem uma produtividade média de aproximadamente 2,2 toneladas por trabalhador mensalmente.
Em contraste, grupos que não possuem essa estrutura registram uma produtividade média de cerca de 1 tonelada por trabalhador ao mês. Jardim concluiu que "os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores".
Mudanças na Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR)
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também promove alterações na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR). Este colegiado, que já reúne representantes de diversos ministérios, da academia, do empresariado e do Parlamento, passará a incluir dois representantes de entidades nacionais que representam os municípios.
Haverá, ainda, modificações na representação do Ministério da Fazenda. Os órgãos que integrarão a CNIR serão a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que anteriormente não possuía um integrante na comissão, agora será representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Confira mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei

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