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Domingo, 02 de Agosto 2026
Notícias/Política

Câmara dos Deputados aprova fim da tarifa mínima para serviços de água e esgoto

A proposta, que visa a justiça social e o uso racional da água, segue para o Senado Federal

Câmara dos Deputados aprova fim da tarifa mínima para serviços de água e esgoto
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, recentemente, um projeto de lei que visa proibir a cobrança da tarifa mínima de consumo para os serviços de água e esgoto em todo o país. A medida, que representa uma alteração na Lei do Saneamento Básico, busca eliminar uma prática considerada injusta para consumidores de baixo volume, e agora segue para análise do Senado Federal.

O Projeto de Lei 1845/25, originalmente proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu aprovação na versão substitutiva apresentada pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que a imposição de uma franquia mínima pode penalizar severamente usuários com baixo consumo, como famílias de baixa renda ou indivíduos que moram sozinhos, além de, ironicamente, incentivar o desperdício de recursos.

O relator detalhou que a prática da "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" baseia-se em um volume presumido. Embora essa abordagem tenha sido empregada historicamente para garantir a previsibilidade de receita às concessionárias, ela gera consequências socialmente injustas e ambientalmente desfavoráveis.

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Conforme o texto aprovado pela Câmara, apenas uma das modalidades previstas na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será permitida para cobrir os custos fixos do serviço, independentemente do volume consumido: a tarifa fixa e básica, sem a inclusão de franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência da ANA estabelece diretrizes gerais para as agências reguladoras estaduais, permitindo uma parcela fixa baseada em uma franquia de consumo mínimo. Isso significa que, independentemente do consumo real, o usuário é cobrado pelo volume mínimo definido em sua conta.

Entretanto, o projeto de lei aprovado pelos deputados mantém a prerrogativa da norma de referência da ANA para a definição dos parâmetros de cálculo desse valor fixo.

A composição da tarifa final continuará a incluir uma parcela variável, calculada conforme o volume efetivamente consumido. A parcela fixa, por sua vez, será devida desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, independentemente do consumo efetivo.

Kim Kataguiri defendeu um modelo tarifário que combine uma parcela fixa com outra variável, esta última correspondente ao consumo real. A parcela básica visa remunerar a infraestrutura e os custos fixos de manutenção, enquanto a variável assegura que o consumidor pague estritamente pelo que utilizou.

Ele ilustrou a situação com um exemplo: "É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu", detalhou o relator.

Kataguiri ressaltou que esse modelo tarifário já é implementado com sucesso por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. "A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores", afirmou.

Habitações coletivas

Para condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, a cobrança da tarifa fixa incidirá sobre cada unidade individualmente. Isso ocorrerá mesmo em locais que possuam um único hidrômetro, sendo o valor calculado com base no dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o total de unidades atendidas.

A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total de água efetivamente consumido pelo condomínio.

Esgotamento sanitário

No que tange à tarifa de esgotamento sanitário, a mesma lógica será aplicada. Não haverá cobrança de consumo mínimo, franquia de volume ou qualquer outro mecanismo que desvincule a cobrança do volume de água faturada.

O serviço de esgotamento sanitário também prevê a cobrança de uma tarifa fixa por unidade, inclusive em propriedades que compartilham uma única ligação.

Para usuários que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário seguirá as diretrizes estabelecidas pela norma de referência da agência reguladora.

Plano de transição

O projeto de lei estabelece que os contratos e instrumentos de outorga para a prestação de serviços de água e esgoto atualmente em vigor deverão ser adaptados às novas regras. O prazo para essa adequação é de quatro anos a partir da vigência da lei, e deverá ser acompanhado de um plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.

Até que o plano de transição seja devidamente aprovado pela entidade reguladora, a estrutura tarifária atualmente em vigor será automaticamente prorrogada.

A adequação da estrutura tarifária deve ser preferencialmente implementada durante a próxima revisão tarifária periódica, subsequente à data de publicação do projeto como lei.

Adicionalmente, o texto aprovado exige que qualquer alteração seja precedida de um estudo detalhado de impacto tarifário e socioeconômico. Isso visa assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e a manutenção do equilíbrio dos contratos existentes.

Retroatividade

Caso o projeto seja sancionado e se torne lei, sua vigência terá início 180 dias após a publicação oficial. É importante notar que as novas regras não serão aplicáveis a fatos geradores ocorridos antes da efetiva implementação do plano de transição em cada contrato.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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