A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 334/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação de pessoas diagnosticadas com Alzheimer. A aprovação, ocorrida em caráter conclusivo, representa um passo significativo para a dignidade e assistência a esses indivíduos.
A iniciativa proposta pela deputada Laura Carneiro visa alterar a Lei 11.736/08, que já institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado em 21 de setembro.
Parecer favorável e voluntariedade
A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (PSB-PE), manifestou-se favoravelmente à medida, enfatizando sua conformidade com os princípios constitucionais vigentes.
Segundo a parlamentar, "a instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social".
Maria Arraes também destacou que o texto respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao garantir que o uso do cordão será facultativo. Essa abordagem impede qualquer tipo de identificação compulsória que possa gerar estigma ou violar a intimidade e a vida privada dos pacientes.
Objetivo da medida
O principal propósito do cordão de fita roxa é facilitar o reconhecimento de pacientes com Alzheimer em locais públicos, minimizando situações de conflito, desorientação ou constrangimento. A medida busca oferecer um suporte discreto, mas eficaz, para quem lida com os desafios da doença.
A doença de Alzheimer é caracterizada por sintomas como a perda progressiva de memória, dificuldades na comunicação, na execução de tarefas diárias e no raciocínio lógico. A identificação visual pode ser crucial em momentos de crise ou desorientação.
É importante ressaltar que, conforme o texto aprovado, o uso do cordão de fita roxa não dispensa a necessidade de apresentação de laudos médicos em situações onde a comprovação do diagnóstico é legalmente exigida.
Esta iniciativa se inspira em outros modelos de identificação visual já existentes, como o conhecido cordão de girassol, amplamente utilizado para sinalizar deficiências ocultas, proporcionando maior compreensão e auxílio em ambientes públicos.
Próximos passos legislativos
Após a aprovação na CCJ, que ocorreu em caráter conclusivo, a proposta tem a possibilidade de seguir diretamente para análise do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja um recurso para que o Projeto de Lei seja votado, antes, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o PL 334/26 se torne lei, é indispensável que ele seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em ambas as Casas do Congresso Nacional.
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