A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 885/26, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que propõe a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência. O objetivo é estabelecer a suspensão imediata da posse e do porte de arma de fogo para agressores, fortalecendo a fiscalização e a efetividade das medidas protetivas em todo o país.
A iniciativa, apresentada pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), propõe modificações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento, buscando um aprimoramento legal para a proteção das vítimas.
A principal finalidade do sistema proposto é integrar dados cruciais entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os diversos órgãos de segurança pública. Essa interconexão visa padronizar a avaliação de risco para vítimas em nível nacional e reforçar a fiscalização das medidas protetivas.
Avaliação de risco padronizada
O atendimento a mulheres em situação de violência será aprimorado com uma avaliação preliminar de risco, baseada em diretrizes de um protocolo nacional unificado.
Os casos identificados com risco alto ou extremo receberão tratamento prioritário, tanto na análise judicial quanto no acompanhamento contínuo pelas autoridades competentes.
O mecanismo "Arma Zero para Agressor"
A proposta inova ao instituir o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". Ele estabelece que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, o juiz deverá suspender de imediato o registro, a posse e o porte de arma de fogo do agressor, especialmente em situações de ameaça ou violência que envolvam armas.
É fundamental que a decisão judicial seja comunicada eletronicamente e de forma instantânea aos órgãos encarregados do controle de armas.
Importante ressaltar que esta regra se estenderá também aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
Para agressores que fazem parte de órgãos de segurança pública, a legislação prevê que o juiz poderá determinar a suspensão, total ou parcial, do porte de arma quando fora de serviço.
Contexto atual e aprimoramentos
Atualmente, a Lei Maria da Penha já inclui a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor entre as medidas protetivas, mas sem especificar detalhes. A nova proposta da deputada Amanda Gentil visa revogar essa disposição, substituindo-a por um sistema mais robusto.
A deputada Amanda Gentil esclarece que, embora a lei em vigor já confira ao juiz a prerrogativa de determinar a suspensão do porte ou posse de arma, a falta de uma comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos de controle de armas limita a eficácia das decisões.
Portanto, o projeto busca um aperfeiçoamento essencial do mecanismo cautelar já existente, garantindo sua execução de forma imediata e totalmente integrada.
Garantias de legalidade e caráter preventivo
A deputada Amanda Gentil enfatiza que a medida proposta respeita rigorosamente o processo legal, pois depende de decisão judicial, possui natureza cautelar, admite revisão judicial e não implica na perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, mas sim em uma suspensão temporária atrelada ao grau de avaliação de risco.
Ela classifica a iniciativa como uma medida essencialmente preventiva, desenhada para evitar que conflitos domésticos, muitas vezes intensificados pelo acesso a armas de fogo, escalem para tragédias e mortes previsíveis.
Tramitação no Congresso Nacional
Atualmente, o projeto de lei tramita em regime de urgência e já se encontra pronto para ser incluído na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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