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Sábado, 01 de Agosto 2026
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Câmara aprova minirreforma eleitoral com novas regras para prestação de contas

Projeto de lei limita multas, protege fundos partidários e permite parcelamento de débitos, seguindo agora para o Senado.

Câmara aprova minirreforma eleitoral com novas regras para prestação de contas
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que configura uma minirreforma eleitoral, introduzindo significativas alterações na legislação vigente. A medida visa otimizar a gestão partidária e aprimorar a fiscalização da prestação de contas de partidos e candidatos. Entre as mudanças propostas, destacam-se a limitação das multas eleitorais a R$ 30 mil, a proteção dos fundos partidários e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) contra penhoras, e a permissão para o envio automatizado de mensagens de propaganda eleitoral. O texto, que segue para o Senado, também prevê o parcelamento de dívidas das legendas em até 180 meses.

O Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros parlamentares, foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

Uma das principais inovações do projeto proíbe expressamente que juízes, em ações movidas por fornecedores contra partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento, penhorem ou bloqueiem recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

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Essa vedação se estende a processos trabalhistas ou penais, com a única exceção para situações em que o dinheiro tenha sido comprovadamente utilizado para fins diversos dos permitidos pela Justiça Eleitoral.

A legislação proposta estabelece que o magistrado que desrespeitar essa proibição de penhora ou garantia poderá ser enquadrado no crime de abuso de autoridade. Adicionalmente, atos praticados por órgãos estaduais, distritais, municipais ou zonais não implicarão punições ao órgão nacional do respectivo partido.

Em consonância com essa diretriz, a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública não poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses dos fundos destinados aos diretórios nacionais dos partidos. Isso impede a quitação de débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a instâncias partidárias inferiores.

Apesar de a autonomia partidária conferir ao diretório nacional a prerrogativa de decidir sobre a distribuição dos recursos entre as estruturas do partido, o texto reforça um princípio crucial.

As despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distritais, municipais ou zonais deverão ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, evitando a responsabilização de órgãos hierarquicamente superiores, a menos que haja um acordo expresso firmado com o diretório nacional.

Essa delimitação de responsabilidades incorpora à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021. Todas as modificações serão aplicáveis de imediato, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.

Novos limites para multas e parcelamentos

Atualmente, a lei estabelece uma multa de 20% sobre os valores desaprovados na prestação de contas. O novo projeto limita essa sanção a um teto de R$ 30 mil.

A forma de pagamento das multas e dos valores utilizados irregularmente também sofre alterações. O débito total, que antes deveria ser quitado em até 12 meses com retenção máxima de 50% da cota do Fundo Partidário, passará a ser executado a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas e poderá ser parcelado em até 180 meses, desde que o ano não seja eleitoral.

O prazo para o julgamento da prestação de contas será reduzido de cinco para três anos e passará a ter caráter administrativo, e não mais jurisdicional. Essa mudança permitirá a interposição de nova ação questionando o exame das contas. Caso o prazo expire sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.

Independentemente do início do pagamento ocorrer ou não em um semestre eleitoral, nesse período não haverá, em nenhuma hipótese, suspensão de repasse de cotas dos fundos mencionados ou desconto de valores a título de devolução por condenações de exercícios anteriores, nem mesmo suspensão de órgãos partidários por ausência de prestação de contas.

A reprovação da prestação de contas de um partido não poderá resultar em sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral. Uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação só deverá ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão.

Prazo de suspensão e ajuda solidária

O PL 4482/25 também estabelece um limite de cinco anos para a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a suspensão do órgão partidário, contado a partir da decisão final. Após esse período, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos, regra que se aplicará inclusive a casos em andamento.

Em situações de prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas, essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento das contas.

Embora a sanção por desaprovação de contas de um órgão partidário específico não possa ser descontada dos recursos de órgãos hierarquicamente superiores, o substitutivo permite que esses órgãos assumam o débito, parcelando-o em até 180 meses.

Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) referentes a prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e mesmo que já exista um parcelamento em curso com prazo menor.

Transparência e despesas regulares

Outra inovação do substitutivo de Gambale é a obrigatoriedade de a Justiça Eleitoral manter uma lista atualizada em sua página, indicando quais órgãos partidários (estaduais, distritais, municipais e zonais) estão aptos ou inaptos a receber recursos do Fundo Partidário.

Esses dados deverão possibilitar a emissão de certidão com data e horário. Na ausência de inaptidão, o órgão será considerado apto a receber os repasses.

O texto não especifica prazos para a atualização das informações sobre a mudança de status de apto para inapto. Contudo, caso um repasse seja realizado a um diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:

  • for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
  • as contas relativas aos recursos forem posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário, regularizando retroativamente o repasse.

Essa regra será aplicada inclusive às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo que já transitadas em julgado ou em fase de execução.

O texto de Rodrigo Gambale define como despesa regular aquela executada e registrada contabilmente pelo partido, mediante comprovação bancária e fiscal.

Além disso, a ausência de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizarão irregularidade grave que implique devolução de dinheiro público. Para isso, o partido deverá comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.

Finalidades dos recursos e outras disposições

No que concerne às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles sejam utilizados para quitar encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, como multa de mora, atualização monetária ou juros, incluindo aqueles relacionados a contas anteriores e multas eleitorais.

Essa permissão se estende a partidos, seus dirigentes e candidatos, mas os recursos não poderão ser empregados para quitar multas decorrentes de atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.

Confira outros pontos relevantes do PL 4822/25:

  • o pagamento de dirigentes partidários poderá ser efetuado por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), desde que compatível com as funções exercidas e devidamente registrado contabilmente;
  • a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando provas adicionais de execução de tarefas;
  • todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, e não apenas os municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
  • o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas próprias emissoras.

Debates e críticas à proposta

Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto introduz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos. Ele argumenta que as mudanças visam otimizar a gestão partidária, assegurar a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

No Plenário, apenas deputados contrários à proposta se manifestaram, criticando a ausência de defensores do texto. "Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é", afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), expressando desconfiança por não haver parlamentares inscritos a favor.

Kataguiri criticou a diferenciação tributária, penal e administrativa concedida aos partidos políticos em relação a outras entidades. "Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear", reclamou o parlamentar.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) apontou o que considerou "aberrações" na proposta, como a suspensão de dívidas em caso de fusão de partidos. "O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso", disse ela, argumentando que o texto blinda os partidos e fragiliza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) classificou a permissão para que o Fundo Partidário pague multas, juros e dívidas como um "pulo do gato" com dinheiro público. "O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso", criticou. Ela também questionou o aumento do prazo de parcelamento para até 15 anos, comparando com as dificuldades enfrentadas pela população comum.

Assista à sessão ao vivo

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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