A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que assegura a emissão de atestado médico para justificar a ausência de pais ou responsáveis legais no trabalho, quando precisarem acompanhar filhos menores de 12 anos que estejam doentes e necessitem de assistência direta. A medida, que visa amparar a necessidade de cuidados familiares, agora será submetida à votação no Senado Federal.
O Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado em sua forma de substitutivo pela relatora Denise Pêssoa (PT-RS). O texto determina que a emissão do atestado será compulsória sempre que um médico recomendar repouso para a criança e for indispensável o acompanhamento do responsável legal durante o período de recuperação.
A intenção é que o afastamento do trabalho não impeça a recuperação da criança. Contudo, o texto prevê que, sempre que viável, o trabalho possa ser realizado remotamente (teletrabalho), por meio de compensação de horas ou outras modalidades estabelecidas em lei ou acordos coletivos.
O atestado deverá conter informações essenciais, como os dados de identificação do responsável e da criança, o período de repouso recomendado e uma declaração explícita sobre a necessidade de acompanhamento. Se não houver objeção médica, o diagnóstico da criança também poderá ser incluído.
Licença para acompanhamento
Em situações onde o acompanhamento direto da criança for incompatível com o exercício do trabalho, mesmo com flexibilizações, o texto prevê a concessão de uma licença. Esta licença poderá durar até 14 dias, contínuos ou não, dentro de um período de 12 meses, a partir da primeira ausência justificada.
Durante o período de licença, o vínculo empregatício do profissional será mantido, assim como todos os direitos assegurados por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
É importante destacar que os dias utilizados para esta licença não serão considerados como falta para fins de descontos salariais. Além disso, não afetarão a contagem dos dias para aquisição de direito a férias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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