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Domingo, 02 de Agosto 2026
Notícias/Educação

Senado ratifica piso salarial de R$ 5.130 para professores da educação básica

A nova base salarial, que representa um avanço real de 1,5% acima da inflação, foi estabelecida por medida provisória e segue para sanção presidencial.

Senado ratifica piso salarial de R$ 5.130 para professores da educação básica
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que fixa o piso salarial nacional para os professores da educação básica em R$ 5.130,63 para o ano de 2026. A matéria, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolida um reajuste significativo na remuneração da categoria.

Esta determinação representa um acréscimo de 5,4% em relação ao valor vigente de R$ 4.867,77. De forma crucial, o aumento efetivo supera a inflação em 1,5 ponto percentual, configurando um ganho real substancial para os profissionais da educação.

A MP, editada pelo presidente Lula em janeiro, estabelece uma nova metodologia de cálculo para o piso. A atualização passará a ser definida pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Segundo projeções governamentais, a fórmula de cálculo anterior resultaria em uma recomposição salarial de apenas 0,37%, enquanto o novo método assegura os 5,4% de aumento.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), responsável pela relatoria da proposta, estima que a nova diretriz resulte em um impacto financeiro de R$ 6,4 bilhões já em 2026.

Adicionalmente, a MP implementa mecanismos para correções futuras, definindo um teto e um piso para os reajustes. O aumento não poderá exceder a variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos precedentes, nem ficar aquém da variação do INPC.

Prorrogação de prazo para terrenos da União

A relatora também acolheu uma demanda do governo para estender até o final de 2028 o prazo destinado à União para a identificação de terrenos sob sua propriedade, localizados em margens de rios e na faixa litorânea.

Esta disposição estava originalmente contida na MP 1.332/25, que estabelecia o prazo anterior. Essa outra medida provisória ainda não teve sua comissão constituída e corre o risco de perder a validade em 1º de junho.

A MP original, promulgada em 22 de janeiro, entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei, precisava da aprovação do Congresso Nacional. Após tramitar por uma comissão mista de deputados e senadores, e ser aprovada no Plenário da Câmara, a matéria foi validada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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