O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, na última quarta-feira (24), medidas protetivas contra o auditor da Controladoria-Geral da União (CGU), David Cosac Júnior, de 50 anos. A decisão judicial proíbe o servidor de se aproximar da criança de quatro anos, filho de sua ex-namorada, que foi agredida junto com a mãe no início de dezembro em Águas Claras, Distrito Federal.
As agressões, que ocorreram no dia 7 de dezembro no estacionamento de um prédio residencial, foram registradas por câmeras de segurança e vieram a público recentemente. As imagens chocantes mostram David Cosac Júnior desferindo socos, tapas e chutes contra a mulher de 40 anos e a criança que ela segurava no colo.
A gravação revela que, mesmo após mãe e filho caírem no chão, o auditor federal continuou com os ataques, chegando a desferir um tapa na cabeça do menino. O caso gerou grande repercussão e indignação em todo o país.
Ações da CGU e Posição Presidencial
Diante da gravidade dos fatos, a Controladoria-Geral da União (CGU) agiu prontamente, afastando David Cosac Júnior de suas funções e revogando sua designação para cargo de chefia. Além disso, o servidor foi proibido de ingressar nas dependências do órgão enquanto as apurações disciplinares estiverem em andamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também se manifestou, classificando o episódio como "inadmissível". Ele determinou a abertura imediata de um processo administrativo com o objetivo de responsabilizar e, se for o caso, expulsar o servidor do serviço público federal.
O Início das Investigações e a Proteção Legal
Inicialmente, a ex-namorada de David Cosac Júnior não quis registrar um boletim de ocorrência, apesar da intervenção da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), acionada por um vizinho. Contudo, ela considerou prudente a solicitação de medidas protetivas para seu filho, o que foi prontamente concedido pelo TJDFT.
O caso está sendo investigado na esfera criminal pela Polícia Civil do DF e também é apurado internamente pela Corregedoria-Geral da União e pela Comissão de Ética da CGU. A Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel, que visa proteger crianças e adolescentes vítimas de violência, são aplicáveis à situação.

Comentários: