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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de Justiça e agentes de segurança socioeducativos. A proposta, de autoria do Senado Federal, visa garantir a segurança física desses profissionais no exercício de suas funções diárias.
O relator da matéria na comissão, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), defendeu a aprovação da medida. O parlamentar destacou que a isenção de taxas para a concessão do registro não provocará impactos financeiros significativos aos cofres públicos, validando a viabilidade fiscal do projeto.
A nova proposta altera diretamente o Estatuto do Desarmamento. Segundo o autor do texto original, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a mudança é fundamental para resguardar a integridade dos servidores que lidam constantemente com situações de risco.
Regras para o uso de armamento
Pelo texto aprovado, tanto os oficiais de Justiça quanto os agentes encarregados da custódia, escolta e vigilância de menores infratores poderão portar armamento tanto em serviço quanto em momentos de folga. As armas utilizadas podem ser de propriedade particular ou fornecidas pelas próprias instituições.
No entanto, o projeto estabelece uma restrição importante para os agentes socioeducativos: o porte não poderá ser feito de forma ostensiva. Isso significa que o armamento deve permanecer discretamente oculto sob as vestimentas do profissional durante suas atividades.
Próximos passos da tramitação
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que a proposta seja convertida em lei, os deputados precisam aprová-la sem modificações. Caso ocorra alguma alteração, o texto retornará para nova votação dos senadores.
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